liberdade de expressão e democracia

Nossa constituição afirma expressamente que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão restrições. A mesma carta afirma que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística e veda toda censura de natureza política, ideológica e artística.
Apesar disso, as leis codificadas no Brasil trazem diversas violações à livre expressão. Uma lista sucinta dessas violações poderia incluir:
- Crime de injúria e crime de desacato.
- Artigo 20 da lei 7.716/1989, a lei de crime racial. É um artigo vago que abre espaço para censuras injustas e para grupos que queiram tratar preconceitos (reais ou imaginários) com a mordaça. É justo criminalizar a discriminação objetiva 👍 (como, por exemplo: demitir ou não contratar por ser negro, gay, mulher, muçulmano, etc). Não é justo criminalizar expressões ofensivas 😉 Ser ofendido é matéria subjetiva, e é insano codificar subjetividades.
- Proteção à honra subjetiva, pelo mesmo motivo acima.
- Artigo 208 do Código Penal, que é basicamente uma lei contra blasfêmia e não deveria existir em nenhum Estado laico.
Precisamos dar um fim nesses tipos de lei. É porque a lei abre brechas para a censura que autoridades fazem uso dela em benefício próprio, como visto recentemente em casos envolvendo comediantes e jornalistas. Que seja cobrada, dentre outras, a abolição do crime de injúria tal como descrito no Código Penal. Subjetividade não é nem deveria ser matéria penal.  
A tutela da legislação sobre injúria é a proteção da honra subjetiva (imagem que você tem de si), enquanto difamação e calúnia versam, em diferentes contextos, sobre a objetiva (imagem que os demais têm de você). Quem vai decidir se sua honra subjetiva foi atacada de maneira injusta e suficiente é um juiz, com base em?... 😔 (sem nenhum critério a não ser me parece razoável?!). 
A arte deve ser livre para criar, o humor para cruzar fronteiras e o jornalismo para informar. O emissor é responsável pela criação. Inclusive penalmente. Censurar alguém porque ofendeu outra pessoa pode parecer até razoável quando o emissor da mensagem é um canalha de quem não gostamos, mas… Liberdade de Expressão é outra coisa 😉






Democracia é uma forma de governo onde as normas e diretrizes do comportamento se decidem, em última análise, por alguma forma de regra da maioria. O Estado democrático visa à participação dos cidadãos nas principais escolhas e resoluções; portanto, eles devem possuir a informação relativa a esse poder decisional, inclusive as opiniões dos demais.
O direito de acesso à informação se constitui como ferramenta legal para alcançar a transparência dos atos do Estado e também como meio de fiscalização efetiva de todos os setores da sociedade.
Nas sociedades democráticas, a liberdade de expressão é um valor positivo e essencial à existência dessa forma de governo. O mais forte argumento a favor do direito de comunicar decorre da autonomização e fortalecimento da democracia enquanto instrumento de libertação comunicativa. Um regime democrático puro, que não esteja comprometido com a proteção de certos grupos específicos da sociedade, não possui nada ideologicamente oculto para proteger (o que não ocorre nas ditaduras, oligarquias e governos totalitários).
A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das condições básicas para o seu progresso e para o desenvolvimento humano. O direito à liberdade de expressão deveria ser o direito humano mais aceito universalmente e o princípio da liberdade de expressão é um dos que não admitem exceção.
Os obstáculos e defeitos que impedem a comunicação demonstram uma falha das relações democráticas. Há possibilidade de concretização dos direitos humanos, incluída a liberdade de expressão, num mundo caracterizado pelo excesso de poder e pelo excesso de impotência?
A liberdade de expressão e informação atinge o grau máximo de sua tutela quando exercida pelos profissionais dos meios de comunicação (liberdade de imprensa). Em uma democracia, é indispensável a existência da liberdade de imprensa como meio para conhecer os fatos que ali acontecem, o trabalho das autoridades, as ações e omissões de quem desempenha funções públicas - isso abre campo ao controle dos cidadãos sobre o poder político e, ao mesmo tempo, garante aos habitantes o respeito aos seus direitos fundamentais ou à divulgação de sua vulnerabilidade. 
A liberdade dos indivíduos para debater e criticar abertamente as políticas e as instituições protege os mesmos contra violações aos direitos humanos. Em alguns casos, a utilização dos meios de comunicação ajuda a gerar consciência pública e exercer pressão para que se adotem medidas visando melhorar a qualidade de vida dos setores marginalizados ou mais vulneráveis da população.
A função da comunicação é importante, pois ela auxilia a opinião pública a perceber os problemas que ameaçam sua própria sobrevivência. Por isso, no mundo civilizado é uma verdade que quando a liberdade de expressão está em perigo, todas as demais liberdades se colocam em perigo.
Apesar de todos os avanços, a existência de direitos não significa a garantia de seu exercício. O ordenamento jurídico se mostra como alternativa viável na proteção das liberdades individuais. A afirmação da liberdade de expressão não basta para garantir sua prática. É também indispensável a existência simultânea de outras liberdades que são elementos essenciais do direito a comunicar, assim como a integração entre as ações dos governos e de entidades da sociedade civil visando à construção, por toda a comunidade, da convivência sem violência que a democracia exige.



Leia também: